O seguro de cargas no transporte rodoviário é uma obrigatoriedade para operar regularmente, garantindo assim eficiência, qualidade e segurança das operações. Desse modo, algumas apólices são de contratação obrigatória como o RCTR-C, além do RC-DC e, por último, recentemente também entrou como nova exigência o RC-V. Com isso, houve algumas alterações legais e regulatórias tanto para obter novos registros no RNTRC, quanto para a renovação dos já existentes.
Neste sentido, a Sendo Seguros aborda as principais mudanças na resolução de obrigatoriedade do seguro de cargas e o que modifica nas apólices do transporte rodoviário de cargas. Confira!
Contexto legal
Nos últimos anos, o transporte rodoviário de cargas no Brasil vem ganhando novas regras relacionadas à obrigatoriedade de seguros, as quais se destacam:
Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas;
Lei nº 14.599/2023, que alterou disposições da Lei 11.442/2007 para tornar mais claras e mais rígidas as obrigações dos transportadores.
Regulamentações da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em especial a Resolução SUSEP nº 51/2025 e a Resolução ANTT nº 6.068/2025.
O que mudou: principais exigências novas
Com as novas alterações legais e regulatórias, atualmente três apólices de seguro são obrigatórias para transportadores rodoviários de cargas, seja para obter ou renovar o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Assim, sendo, entre essas apólices estão:
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – Seguro para danos ou perdas à carga causada por acidentes como colisão, tombamento, incêndio, etc.
RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga – Seguro voltado para roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato, extorsão, desaparecimento da carga durante o transporte de cargas.
RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo – Seguro para danos materiais e/ou corporais causados a terceiros pelo veículo transportador.
Lembrando que, esse seguro estava até então facultativo ou era menos exigido formalmente e, agora, ganhou obrigação clara.
É importante destacar ainda, que a Lei nº 14.599/2023 explica que essas apólices devem ser contratadas por todos os transportadores com atividade de transporte remunerado de cargas.
Além disso, a SUSEP criou o Ramo 59 (Responsabilidade Civil de Veículo – Transportador Rodoviário de Carga – RC-V), o qual tem como objetivo esclarecer que esse seguro é parte integrante do grupo de transportes.
Ademais, a Resolução ANTT nº 6.068/2025 alterou regras do RNTRC (antes regulamentadas pela Resolução ANTT nº 5.982/2022), onde passou a exigir a comprovação das três apólices para inscrição ou renovação dos registros.
Impactos para apólices e para o setor
De maneira geral, as novas exigências resulta em uma série de consequências práticas, tais como:
Revisão de apólices existentes
Muitos transportadores que já tinham o seguro RCTR-C e o RC-DC precisarão ajustar ou contratar apólices adicionais (RC-V.), ou ainda, rever cláusulas e coberturas existentes a fim de garantir conformidade com as novas regras.
Custo adicional e cálculo de frete
Como passarão a ser exigidos mais seguros de cargas, possivelmente deve aumentar os custos operacionais. Dessa forma, esses custos devem ser repassados (diretamente ou indiretamente) nos preços de frete.
Logo, é provável que transportadores e embarcadores possam renegociar o “ad valorem” (parte do frete relacionada ao valor da mercadoria ou ao risco) com intuito de compensar os custos do seguro.
Segurança jurídica e mitigação de litígios
Devido a exigência legal e a necessidade de comprovação, acredita-se que deve minimizar as brechas para disputas entre transportador, embarcador ou seguradora, sobretudo em casos de subcontratação (TACs — Transportadores Autônomos de Cargas) ou uso de apólices facultativas.
Pressão sobre transportadores autônomos, cooperativas e empresas menores
Quem possui menor estrutura de negócio, pode encontrar certas dificuldades para arcar com custos de novas apólices ou para ajustar sistemas e processos. Por essa razão, o prazo de adaptação será fundamental para muitos que atuam no setor.
Recomendações para adaptação
Para transportadores, embarcadores, corretoras e seguradoras, as seguintes recomendações são de suma importância, para auxiliar nessa mudança:
Primeiramente, é crucial fazer um diagnóstico do que já possui vs. o que agora é exigido, como apólices, coberturas, limites, cláusulas, averbações, PGR e outros.
Outro ponto primordial é consultar sua corretora de seguros para entender os produtos disponíveis que atendam exatamente aos requisitos legais, inclusive RC-V com limites adequados.
As transportadoras precisarão rever contratos de frete e relações com embarcadores, visando garantir que obrigações relativas a seguro, documentos e obrigações de regresso, além de assegurar que estejam claras.
Deve-se considerar o impacto financeiro, pois, em alguns casos, será necessário incluir o custo dos seguros nos preços de frete, ou negociar repasses ou taxas específicas de seguro.
Recomenda-se organizar os processos internos de comprovação documental, especialmente para manter apólices atualizadas, averbações de embarques, certificações e, consequentemente, garantir que todo o staff relevante conheça as novas obrigações.
O ideal é preparar-se antes do prazo-limite que é em março de 2026, principalmente a fim de evitar interrupções na operação ou problemas com o RNTRC.
Portanto, com as mudanças promovidas pela Lei 14.599/2023, pela Resolução SUSEP nº 51/2025 e pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 representam um avanço na regulamentação do transporte rodoviário de cargas. Em virtude que, o setor agora conta com exigências mais claras, que elevam os padrões de responsabilidade civil e de transparência.


